JOANDRE FERRAZ

ADVOGADOS ASSOCIADOS

consultation Contatos

+55 11 3051-3555

contato@joandreferraz.com.br

Artigos

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO REFORMA DECISÃO QUE CONDENOU EMPRESA DE ASSISTÊNCIA AO VIAJANTE A PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Empresa especializada em cartões de assistência ao viajante que havia sido condenada ao pagamento de 70 salários mínimos a título de indenização por danos morais, em razão da má prestação de serviços médicos obtém a reforma integral da decisão.

A sentença julgou a ação de indenização procedente, ao argumento de que restou configurada a má prestação dos serviços médicos prestados pela ré em razão do contrato de serviços de assistência ao viajante firmado entre as partes, visto que o atendimento domiciliar demorou mais de 5 horas. E, diante disto, as autoras perderam os últimos passeios na viagem.

O TJSP deu provimento ao recurso de apelação da empresa e reformou integralmente a sentença, julgando a ação improcedente, condenando as autoras em honorários de sucumbência, visto ter inexistido qualquer conduta ilícita por parte da ré apta a ensejar a reparação.

Nesse sentido, o i. relator concluiu que o serviço foi prestado, embora em tempo não previsto ou esperado pelas partes, mas, por si só esse fato não enseja dano moral indenizável, pois direitos da personalidade não foram lesionados. Além disso, não havia previsão do tempo para o atendimento domiciliar.

Apesar da decisão ainda ser recorrível, seus fundamentos são de extrema importância para demonstrar que o mero percalço, de menor proporção, ainda que dele se possa extrair ofensa aos sentimentos ou ao espírito do homem, não configura dano moral indenizável.

² 09APC nº 9118892-70.2004.8.26.0000