JOANDRE FERRAZ

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO AUMENTA O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AOS FAMILIARES DE VÍTIMA DE ACIDENTE AÉREO DA AIR FRANCE.

Companhia aérea possui responsabilidade objetiva, posto que o transporte aéreo é uma concessão de serviço público. Logo, desde o advento do CDC, o transporte aéreo contratado no Brasil, quando inserido em uma relação de consumo, é por aquele diploma regido, o qual adota o princípio da reparação integral do dano, não comportando limitações. Com base […]