JOANDRE FERRAZ

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LOCAÇÃO DE VEÍCULO. COBRANÇA DUPLICADA. CATEGORIA INFERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO CONSUMIDOR.

Sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília[1] julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais de consumidor contra operadora e agência de turismo, alegando cobrança duplicada de tarifas e categoria inferior de veículo. Diz a sentença que, embora se trate de relação de consumo, não ocorreu, no caso, a demonstração da verossimilhança […]