06 abr16
Sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília[1] julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais de consumidor contra operadora e agência de turismo, alegando cobrança duplicada de tarifas e categoria inferior de veículo. Diz a sentença que, embora se trate de relação de consumo, não ocorreu, no caso, a demonstração da verossimilhança […]