JOANDRE FERRAZ

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APÓS 11 ANOS DE TRAMITAÇÃO, É ARQUIVADO O PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO.

Na pauta de votação desde 27/5/2009 (!), o PL 5.120/2011 é, surpreendentemente, considerado prejudicado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, conforme o seguinte despacho de 02/05/2012:

Tendo em vista a vigência da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que “Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 12977, o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outra providências”, declaro, nos termos do art. 164, inciso I, do RICD, a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 5.120, de 2001. Por oportuno, determino sejam arquivadas todas as proposições acessórias ao projeto mencionado, devendo ser juntadas aos respectivos autos. Publique-se. (destaque nosso)

Causa, no mínimo, estranheza tal despacho, considerando que:
(i) a Lei nº 11.771, de 2008, não é abrangente como o PL 5.120, de 2001, ao contrário, teve vetado seu único artigo que tratava da responsabilidade das agências de turismo, matéria amplamente disposta no projeto;
(ii) as duas últimas comissões que apreciaram o PL nº 5.120 na Câmara, Turismo e Desportos, e Constituição, Justiça e Cidadania, deram pareceres favoráveis à sua aprovação, mesmo após a edição da Lei nº 11.771.

Logo, não procede o fundamento de prejudicialidade do PL nº 5.120 adotado no despacho acima transcrito, sendo razoável aguardar que os diversos deputados que vêm apoiando a propositura, desde o início, recorram contra esse ato, que parece arbitrário, da Mesa Diretora.

Lembrando que foi da ABAV Nacional a redação original do PL, apresentado pelo Deputado Alex Canziani, parece recomendável ampla mobilização das entidades representativas das agências de turismo em prol da reconsideração de tal ato.