JOANDRE FERRAZ

ADVOGADOS ASSOCIADOS

consultation Contatos

+55 11 3051-3555

contato@joandreferraz.com.br

Artigos

PONTO ELETRÔNICO NÃO É OBRIGATÓRIO

A obrigatoriedade de seguir o procedimento determinado pela Portaria MTE 1.510/2009, somente se faz necessária para as empresas que utilizarem o ponto eletrônico.

É importante ressaltar que os sistemas de controle de jornada legalmente autorizados, na forma do art. 74, § 2º da CLT, são o manual, o mecânico e o eletrônico, os quais continuam em vigor.

Logo, são três os sistemas de controle admitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, nada impedindo que o empregador continue utilizando o registro do ponto manual ou mecânico, ou a eles retorne, caso adote o ponto eletrônico.

Neste caso, não precisará se submeter às exigências à portaria acima, que não cria nenhuma restrição à utilização de sistemas manuais e mecânicos previstos no art. 74, parágrafo 2º da CLT, e somente é aplicável às empresas que utilizam o sistema de ponto eletrônico.

Portanto, só quem adota o sistema de controle de ponto eletrônico e nele permanecer será obrigado a utilizar os softwares e rotinas estabelecidos na Portaria MTE 1.510/2009.

Essa obrigatoriedade, de início prevista para 01 de janeiro de 2012, vem sendo sucessivamente prorrogada pelas portarias constantes do quadro ao final, valendo, no momento, a Portaria MTE 2.686/2011, a qual, além de prorrogar, vincula o prazo de vigência dessa obrigação a três tipos de atividades, conforme segue:

Atividade econômica – Companhias do segmento industrial, comércio em geral, setor de serviços, incluindo as atividades financeiras, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde e educação.
Data limite  – 2 de abril de 2012

Atividade econômica – Empresas que exploram atividade agro-econômica (trabalho rural)
Data limite – 1º de junho de 2012

Atividade econômica – Microempresas e empresas de pequeno porte
Data limite – 3 de setembro de 2012

 

PRORROGAÇÕES ANTERIORES

Portaria – Portaria/MTE 1.510/2009
Publicação – D.O.U.: 25.08.2009
Prazo inicial de vigência – 25 de agosto de 2010

Portaria – MTE 1.987/2010
Publicação – D.O.U.: 19.08.2010
Prazo inicial de vigência – 1º de março de 2011

Portaria – Portaria MTE 373/2011
Publicação – D.O.U.: 28.02.2011
Prazo inicial de vigência – 1º de setembro de 2011

Portaria – Portaria MTE 1.752/2011
Publicação – D.O.U.: 01.09.2011
Prazo inicial de vigência – 3 de outubro de 2011

Portaria – Portaria MTE 1.979/2011
Publicação – D.O.U.: 03.10.2011
Prazo inicial de vigência – 1º de janeiro de 2012